A evolução da carreira jurídica exige que o advogado, em determinado momento, deixe de olhar apenas para os processos de seus clientes e passe a olhar para o seu próprio negócio como uma empresa.
No Brasil de 2026, a eficiência fiscal não é apenas uma escolha, mas um requisito de sobrevivência. A dúvida central para muitos profissionais permanece: manter-se na pessoa física via Carnê-Leão ou constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) no Lucro Presumido?
Neste guia, detalhamos por que a migração estratégica pode representar uma economia superior a 50% na carga tributária anual.
1. O Cenário da Pessoa Física: A Armadilha do Carnê-Leão
O advogado autônomo está sujeito ao regime de caixa do Carnê-Leão. Embora a simplicidade de não possuir um CNPJ atraia muitos iniciantes, os números revelam uma realidade dura.
Tabela Progressiva: O rendimento líquido é tributado em até 27,5%. Em uma profissão com margens de serviço elevadas, atingir o teto da tabela é inevitável e rápido.
Encargos Previdenciários: Além do Imposto de Renda, o autônomo deve recolher 20% de INSS sobre o teto da previdência, um custo que muitas vezes é negligenciado no cálculo de lucratividade.
Limitação de Deduções: O Livro Caixa permite deduzir apenas despesas estritamente necessárias à atividade (aluguel, luz, funcionários). Despesas de capital ou investimentos em tecnologia para o escritório dificilmente entram nessa conta de forma integral, tornando a base de cálculo do imposto injustamente alta.
2. A Sociedade Unipessoal no Lucro Presumido: Potencializando o Lucro
Diferente do Simples Nacional, que possui alíquotas progressivas, o Lucro Presumido oferece uma previsibilidade que atrai escritórios com faturamentos médios e altos.
Ao optar por este regime, o governo presume que o lucro do seu escritório é de 32% do faturamento bruto.
A Estrutura de Impostos Federais
No Lucro Presumido, a carga tributária federal consolidada costuma variar entre 11,33% e 14,53%, dependendo do volume de faturamento e do adicional de IRPJ. A composição é a seguinte:
IRPJ: 15% sobre a base de 32% (efetivo de 4,8%).
CSLL: 9% sobre a base de 32% (efetivo de 2,88%).
PIS/COFINS: 3,65% no regime cumulativo (sem direito a créditos, mas com alíquotas menores).
O Triunfo do ISS Fixo
O grande ‘segredo’ da economia para sociedades de advogados (inclusive a Unipessoal) é o ISS Fixo. Muitas prefeituras brasileiras permitem que sociedades profissionais (Supunidades) paguem o Imposto Sobre Serviços em um valor fixo anual por profissional habilitado, em vez de uma porcentagem (2% a 5%) sobre cada nota fiscal. Para um escritório que fatura R$ 50.000,00 mensais, a economia anual ao sair do ISS variável para o fixo pode ultrapassar R$ 20.000,00.
3. Distribuição de Dividendos: Renda Isenta e Legal
A maior vantagem competitiva da Sociedade Unipessoal no Lucro Presumido é a distribuição de lucros. Enquanto na pessoa física todo o excedente já foi tributado pela tabela de 27,5%, na pessoa jurídica ocorre o seguinte fenômeno:
- A empresa paga seus impostos (aprox. 14%).
- O que sobra (o lucro líquido) pode ser transferido para a conta pessoal do sócio com isenção total de IR.
Isso significa que o advogado pode usufruir de sua remuneração de forma legal, sem sofrer uma nova tributação na sua Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física (DIRPF), desde que a escrituração contábil esteja rigorosamente em dia.
4. O Impacto da Reforma Tributária em 2026
Em 2026, o Brasil vive o início da transição para o novo modelo tributário (IBS e CBS). Para o advogado, isso significa que a gestão do PIS e da COFINS (que se tornarão CBS) exige um acompanhamento mensal.
O Lucro Presumido ainda se mantém como um porto seguro de previsibilidade, mas o planejamento deve considerar a alíquota padrão da CBS.
Escritórios que possuem uma estrutura de custos baixa (poucos créditos a compensar) devem ter cautela redobrada e contar com um contador que domine a legislação de transição para não serem surpreendidos por aumentos de carga na metade do ano-calendário.
5. Obrigações e Conformidade: O Papel da Contabilidade
Ao migrar para o Lucro Presumido, o advogado assume obrigações acessórias complexas. O Fisco exige a entrega periódica da:
DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
EFD-Reinf: Relativa às retenções de impostos.
ECF e ECD: As escriturações contábeis e fiscais digitais.
A contabilidade para advogados deixa de ser apenas ‘gerar boletos’ e passa a ser uma consultoria de Compliance.
Um erro na classificação de uma receita ou na entrega de uma declaração pode gerar multas que anulam toda a economia de impostos obtida no ano.
Conclusão: É hora de profissionalizar sua tributação
A escolha pelo Lucro Presumido na Sociedade Unipessoal de Advocacia é, na maioria das vezes, a decisão mais inteligente para o profissional que fatura acima de R$ 10.000,00 mensais e deseja escala.
Ela oferece proteção patrimonial, redução drástica de carga tributária e uma imagem mais profissional perante clientes corporativos.
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